O que faz o síndico?

As obrigações dos síndicos estão elencadas na lei CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), mais precisamente no artigo 1348:

Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Como podemos ver no § 2o, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, porém para isto ele precisa de aprovação da assembleia, salvo se na convenção do condomínio especificar algo diferente.

Neste ponto que entra o papel da ADMINISTRADORA, ou da ASSESSORIA CONDOMINIAL, de acordo com a vontade do síndico ele pode contratar uma empresa ou pessoa para lhe assessorar, assumindo parte das funções administrativas ou de representação.

E quais seriam as obrigações desta administradora ou da assessoria condominial? É comum vermos "administradoras de condomínio" que não administram e sim fazem simplesmente o papel de um escritório de contabilidade, acrescentando também a emissão dos boletos para cobrança das cotas condominiais. Isto realmente vai depender do que o condominio contratar. Ou seja, as obrigações da empresa contratada estarão elencadas no contrato de prestação de serviço entre o condomínio e esta empresa.

Escolher uma empresa de assessoria condominial adequada pode evitar que o síndico, no futuro, venha ser penalizado por não ter cumprido adequadamente suas obrigações com o condomínio.